[1]
A. Lampier Junior, F. A. Babilon, e J. de A. M. Magnago, “O RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DO IPTU NOS CONTRATOS EM QUE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SEJA ARRENDATÁRIA DE BEM DA UNIÃO”, UNESC, vol. 5, nº 1, p. 91–113, set. 2021.