REVOGAÇÃO E ALTERAÇÃO DA LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL

Autores

  • Maria Eduarda Samora Centro Universitário do Espírito Santo - UNESC
  • Brenda Lopes Barbosa Centro Universitário do Espírito Santo - UNESC
  • Vania Cristina da Silva Carvalho
  • Reichiele Vanessa Vervloet de Carvalho Malanchini

DOI:

https://doi.org/10.54578/unesc.v6i1.332

Resumo

O princípio da dignidade humana é de suma importância para o estado democrático de direito, sem o qual não é possível nortear decisões favoráveis à integridade moral, física e psíquica dos indivíduos. Diante disso, este trabalho tem como intuito demonstrar a aplicabilidade dos mecanismos de proteção à criança e ao adolescente em situação de risco em virtude das práticas de alienação parental à luz de princípios norteadores no ramo do direito e de leis vigentes. O foco deste estudo está na discussão em torno da proposta de revogação ou alteração da Lei 12.318/2010. Neste sentido, como metodologia de pesquisa, efetuamos consulta bibliográficas, onde analisamos os argumentos positivos e negativos ao sistema de proteção da criança e do adolescente, incorporado pela Lei de Alienação Parental. Os resultados do estudo revelam a necessidade de alteração da lei para garantir a estabilidade jurídica e a segurança do progenitor alienado e da criança e do adolescente que convive com as práticas corriqueiras do progenitor alienante.

Biografia do Autor

Maria Eduarda Samora, Centro Universitário do Espírito Santo - UNESC

Acadêmica do Curso de Direito- Centro Universitário do Espírito Santo – UNESC

Brenda Lopes Barbosa, Centro Universitário do Espírito Santo - UNESC

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Espírito Santo – UNESC

Vania Cristina da Silva Carvalho

Graduada em Direito pela UFES - Universidade Federal do Espírito Santo (1994) e mestre em Ciências Sociais pela UNESP - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2002). É professora de Direito do trabalho, direito previdenciário, direito administrativo e sociologia jurídica em Instituições de ensino superior da Grande Vitória/ES, professora de direito administrativo no CHS - Curso de Habilitação de Sargentos promovidos pela PM/ES e advogada inscrita na OAB/ES, com atuação principal na área previdenciária.

Reichiele Vanessa Vervloet de Carvalho Malanchini

Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Estado do Espírito Santo, Advogada e Mediadora Judicial

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Publicado

2022-12-23

Como Citar

Samora, M. E., Barbosa, B. L., Carvalho, V. C. da S., & Malanchini, R. V. V. de C. (2022). REVOGAÇÃO E ALTERAÇÃO DA LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL. UNESC Em Revista, 6(1), 34–53. https://doi.org/10.54578/unesc.v6i1.332

Edição

Seção

Artigos