O RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DO IPTU NOS CONTRATOS EM QUE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SEJA ARRENDATÁRIA DE BEM DA UNIÃO
Resumo
A proposta de criação do presente artigo visa a realização de uma pesquisa que trate sobre a delimitação da imunidade tributária recíproca e a identificação do responsável tributário pelo pagamento do IPTU, quando em contratos de arrendamento de imóveis públicos, firmados entre entes federativos e sociedades de economia mistas. A temática trata de arrecadação aos cofres públicos, assunto muito relevante para o contribuinte e também sobre a interferência na livre concorrência de mercado que pode influenciar diretamente na esfera privada dos indivíduos. A arrecadação tributária faz parte da vida de todos, sem distinção, ou se contribui de forma direta ou de forma indireta, havendo diariamente a destinação de valores ao fisco. Nesse sentido, o contribuinte é afetado por qualquer decisão que impacte de forma positiva ou não nas contas públicas. Objetiva-se, assim, identificar o entendimento aplicado atualmente pela Suprema Corte acerca do conteúdo, viabilizando uma comparação da evolução da jurisprudência nesse aspecto, a identificação dos impactos da decisão e abrindo campo argumentativo ao contribuinte e ao aplicador do direito.