A EMBRIAGUEZ COMO CLÁUSULA LIMITATIVA DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DE VIDA
DOI:
https://doi.org/10.54578/unesc.v8i2.487Resumo
O presente estudo dedica-se à temática da embriaguez como cláusula limitativa da indenização do contrato de seguro de vida e a (im)possibilidade da seguradora inserir uma cláusula em que retire sua obrigação de indenizar em caso de acidente de trânsito envolvendo condutor embriagado. Tal cláusula limitativa, gera inúmeras discussões nos tribunais e na doutrina, sendo que diante dessa celeuma objetivou-se alcançar a elucidação do tema, por meio da análise dos argumentos favoráveis e contrários à possibilidade de inclusão de tal cláusula. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, em que foram analisadas doutrinas especializadas, julgamentos recentes dos tribunais estaduais e do Superior Tribunal de Justiça, além de ordenamento jurídico vigente. Sendo assim, o entendimento dos tribunais e da corrente doutrinária majoritária é pela não possibilidade de se estipular esse tipo de cláusula. O argumento prevalente nos tribunais é de que feriria o objeto tutelado pelo contrato, que é a vida, visto que até no suicídio não premeditado o ordenamento estipula o pagamento de indenização.
Palavras Chaves: Contrato de seguro, Cláusula abusiva, Cláusula limitativa, Embriaguez, Sinistro.
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