A EMBRIAGUEZ COMO CLÁUSULA LIMITATIVA DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DE VIDA

Autores

  • Gabriel Deivid Soares Goulart Centro Universitário do Espírito Santo - UNESC
  • Henrique Guaitolini Centro Universitário do Espírito Santo - UNESC
  • Alfredo Lampier Junior Centro Universitário do Espírito Santo - UNESC

DOI:

https://doi.org/10.54578/unesc.v8i2.487

Resumo

O presente estudo dedica-se à temática da embriaguez como cláusula limitativa da indenização do contrato de seguro de vida e a (im)possibilidade da seguradora inserir uma cláusula em que retire sua obrigação de indenizar em caso de acidente de trânsito envolvendo condutor embriagado. Tal cláusula limitativa, gera inúmeras discussões nos tribunais e na doutrina, sendo que diante dessa celeuma objetivou-se alcançar a elucidação do tema, por meio da análise dos argumentos favoráveis e contrários à possibilidade de inclusão de tal cláusula. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, em que foram analisadas doutrinas especializadas, julgamentos recentes dos tribunais estaduais e do Superior Tribunal de Justiça, além de ordenamento jurídico vigente. Sendo assim, o entendimento dos tribunais e da corrente doutrinária majoritária é pela não possibilidade de se estipular esse tipo de cláusula. O argumento prevalente nos tribunais é de que feriria o objeto tutelado pelo contrato, que é a vida, visto que até no suicídio não premeditado o ordenamento estipula o pagamento de indenização.

Palavras Chaves: Contrato de seguro, Cláusula abusiva, Cláusula limitativa, Embriaguez, Sinistro.

Biografia do Autor

Gabriel Deivid Soares Goulart, Centro Universitário do Espírito Santo - UNESC

Graduando em Direito pelo Centro Universitário do Espírito Santo -UNESC

Henrique Guaitolini, Centro Universitário do Espírito Santo - UNESC

Pós-graduado em Advocacia Consultiva (2024). Graduado em Direito pelo Centro Universitário do Espírito Santo - UNESC (2023).

Alfredo Lampier Junior, Centro Universitário do Espírito Santo - UNESC

Mestre em Sociologia Política pela UVV -Universidade de Vila Velha (ES) (2018). Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário do Espírito Santo (2001), e pós-graduação em Direito Civil também pelo UNESC.  É professor e coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário do Espírito Santo–UNESC, desde 2005, tendo exercido assessoria da coordenação desse curso desde 2002. Tem experiência na área de Direito Educacional, com ênfase em Direito Civil e Direito do Consumidor. Também tem experiência na área de Sociologia Ambiental, com destaque para Sociologia dos Desastres e seus efeitos em comunidades vulnerabilizadas.  Atua como Advogado na área de Direito Civil.  É secretário-geral da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-ES.

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Publicado

2025-03-18

Como Citar

Soares Goulart, G. D., Guaitolini, H., & Lampier Junior, A. (2025). A EMBRIAGUEZ COMO CLÁUSULA LIMITATIVA DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DE VIDA. UNESC Em Revista, 8(2), 74–93. https://doi.org/10.54578/unesc.v8i2.487

Edição

Seção

Artigos