A RESPONSABILIDADE CIVIL MEDIANTE OS CASOS DE ABANDONO AFETIVO INVERSO

Autores

  • Alfredo Lampier Junior UNESC - Centro Universitário do Espírito Santo http://orcid.org/0000-0001-8917-6907
  • Gabriela Pereira da Silva UNESC - CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO

DOI:

https://doi.org/10.54578/unesc.v6i1.300

Resumo

O presente estudo direciona-se a um tema de impacto no Brasil, vez que muitas são as pessoas idosas em estado de abandono por seus familiares. A tutela dos idosos pelo Direito encontra seu fundamento, essencialmente, na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto do Idoso, criado pela Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003, cujos dispositivos lhes asseguram proteção, segurança e qualidade de vida, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana. Mesmo diante da omissão do Estatuto do Idoso quanto à responsabilidade civil pelo abandono afetivo da pessoa idosa, a Constituição Federal apresenta expressamente o dever dos filhos em cuidar dos pais, especialmente ao que se extrai dos artigos 229 e 230. Desse modo, apesar da carência de norma específica sobre o assunto, o estudo apresenta a possibilidade de reparação civil por dano moral contra filho ou familiar que abandona afetivamente pessoa idosa.

Biografia do Autor

Gabriela Pereira da Silva, UNESC - CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO

Acadêmica do 10º pe´ríodo Curso de Direito do UNESC - Centro Universitário do Espírito Santo no 1º semestre de 2021.

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Publicado

2022-12-23

Como Citar

Lampier Junior, A., & da Silva, G. P. (2022). A RESPONSABILIDADE CIVIL MEDIANTE OS CASOS DE ABANDONO AFETIVO INVERSO. UNESC Em Revista, 6(1), 84–96. https://doi.org/10.54578/unesc.v6i1.300

Edição

Seção

Artigos