DRUNKENNESS AS A LIMITING CLAUSE FOR LIFE INSURANCE COMPENSATION

Authors

  • Gabriel Deivid Soares Goulart Centro Universitário do Espírito Santo - UNESC
  • Henrique Guaitolini Centro Universitário do Espírito Santo - UNESC
  • Alfredo Lampier Junior Centro Universitário do Espírito Santo - UNESC

DOI:

https://doi.org/10.54578/unesc.v8i2.487

Abstract

This study delves into the contentious issue of whether life insurance policies can legally include a clause that denies coverage if an insured individual is involved in a traffic accident when intoxicated. The inclusion of such clauses is a hotly debated topic in both legal scholarship and courtroom. The aim is to shed light on this debate by examining the arguments for and against the permissibility of these clauses. Our research, which is both bibliographic and jurisprudential, analyzed specialized legal doctrines, recent court rulings from various state courts, and decisions from the Superior Court of Justice, along with current legal regulations. The prevailing view, both in courts and in the majority of legal scholarship, is that such clauses should not be allowed. The primary argument is that they undermine the core purpose of the life insurance contract, which is to protect life. This interpretation aligns with the legal requirement for providing indemnity. even in cases of unpremeditated suicide, emphasizing that the fundamental objective of life insurance is to safeguard life irrespective of circumstances.

 Keywords: Insurance contract, Abusive clause, Limiting clause, Drunkenness, Accident, Claim.

Author Biographies

Gabriel Deivid Soares Goulart, Centro Universitário do Espírito Santo - UNESC

Graduando em Direito pelo Centro Universitário do Espírito Santo -UNESC

Henrique Guaitolini, Centro Universitário do Espírito Santo - UNESC

Pós-graduado em Advocacia Consultiva (2024). Graduado em Direito pelo Centro Universitário do Espírito Santo - UNESC (2023).

Alfredo Lampier Junior, Centro Universitário do Espírito Santo - UNESC

Mestre em Sociologia Política pela UVV -Universidade de Vila Velha (ES) (2018). Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário do Espírito Santo (2001), e pós-graduação em Direito Civil também pelo UNESC.  É professor e coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário do Espírito Santo–UNESC, desde 2005, tendo exercido assessoria da coordenação desse curso desde 2002. Tem experiência na área de Direito Educacional, com ênfase em Direito Civil e Direito do Consumidor. Também tem experiência na área de Sociologia Ambiental, com destaque para Sociologia dos Desastres e seus efeitos em comunidades vulnerabilizadas.  Atua como Advogado na área de Direito Civil.  É secretário-geral da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-ES.

Published

2025-03-18

How to Cite

Soares Goulart, G. D., Guaitolini, H., & Lampier Junior, A. (2025). DRUNKENNESS AS A LIMITING CLAUSE FOR LIFE INSURANCE COMPENSATION. UNESC Em Revista, 8(2), 74–93. https://doi.org/10.54578/unesc.v8i2.487