AS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NA ÓTICA DA PROTEÇÃO HUMANA E DO MÍNIMO EXISTENCIAL: O DILEMA ENTRE A DIFICULDADE E NECESSIDADE
Resumo
Seguindo-se a perspectiva de que são imprescindíveis concepções acerca do direito à saúde no Brasil, busca-se discutir neste artigo as evidentes dificuldades e os avanços operacionalizados pelo Sistema Único de Saúde – SUS ao longo de sua trajetória de trinta e dois anos, destacando em forma de análise crítica o Estado de Saúde Brasileiro e as acepções da saúde enquanto direito social e fundamental. Nada mais peculiar do que a análise dedilhada com o escopo de alcançar temáticas desse direito como responsabilidade do Estado a partir da Constituição Federal de 1988, das Leis Orgânicas e da Conferência de Alma-Ata. Diante dessa visão um tanto quanto especialíssima, depreende-se que a análise contemporânea permite uma conclusão crítica no que concerne às diretrizes do sistema unificado envolvendo as competências dos três órgãos federativos. Desta feita, pelo esquematismo argumentar, discute-se a importância da Estratégia Saúde da Família – ESF para a implantação da Atenção Básica à Saúde brasileira, bem como os recuos no que tange ao processo de regionalização, a funcionalidade da gestão e a participação da comunidade. Assim sendo, nada mais visível e peculiar à afirmação de que a problematização simultânea das questões redistributivas, permitirá a ressignificação e remodelação do SUS com o escopo de que deixe de ser um sistema para os menos favorecidos por intermédio dos avanços efetivos no que tange ao acesso.
Palavras-chave: SUS; direito à saúde; avanços; dificuldades; acesso à saúde básica.