A RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL NOS PRECEDENTES VINCULANTES ENTRE A AUTORIDADE DECISÓRIA, A ESTABILIDADE NORMATIVA E A RELEITURA JURISPRUDENCIAL
DOI:
https://doi.org/10.54578/unesc.v10i1.599Resumo
O estudo teve como objetivo analisar a reclamação constitucional como ferramenta apta e necessária à releitura e à eventual modificação dos precedentes obrigatórios, em especial no âmbito do Supremo Tribunal Federal. A construção partiu da verificação da evolução histórica, dos fundamentos teóricos, da disciplina normativa e de suas funcionalidades, para, posteriormente, compreender como a reclamação constitucional pode operar a modificação e a releitura dos precedentes judiciais. O procedimento metodológico utilizado foi de natureza teórico dogmática, com análise da doutrina e da jurisprudência de caráter descritivo analítico. O Código de Processo Civil de 2015 atribuiu novas funções à reclamação constitucional, permitindo a releitura e a eventual modificação de precedentes, de modo a evitar o seu engessamento jurídico. No trabalho, analisaram-se três aspectos centrais: (i) a modulação temporal, que é capaz de modificar os efeitos dos precedentes; (ii) o respeito às competências estabelecidas para realizar a modificação; e (iii) a autorreferência. Dentre as decisões analisadas, a Reclamação n.º 42.048, julgada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, é interpretada como possível sinal de inflexão, reabrindo espaço para o cabimento da reclamação como mecanismo de controle da aplicação de precedentes qualificados. Além disso, na Reclamação n.º 4.374, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade superveniente de normas anteriormente validadas. Assim, a reclamação constitucional, quando utilizada de forma adequada, representa relevante ferramenta de equilíbrio entre a estabilidade dos precedentes e a evolução do Direito, em prol da segurança jurídica e da coerência jurisprudencial.
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