A RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL NOS PRECEDENTES VINCULANTES ENTRE A AUTORIDADE DECISÓRIA, A ESTABILIDADE NORMATIVA E A RELEITURA JURISPRUDENCIAL

Autores

  • Beatriz Dalmann Lopes Centro Universitário do Espírito Santo UNESC
  • Venus Santana Rodrigues Centro Universitário do Espírito Santo UNESC
  • Waléria Demoner Rossoni Universidade Vila Velha - UVV

DOI:

https://doi.org/10.54578/unesc.v10i1.599

Resumo

O estudo teve como objetivo analisar a reclamação constitucional como ferramenta apta e necessária à releitura e à eventual modificação dos precedentes obrigatórios, em especial no âmbito do Supremo Tribunal Federal. A construção partiu da verificação da evolução histórica, dos fundamentos teóricos, da disciplina normativa e de suas funcionalidades, para, posteriormente, compreender como a reclamação constitucional pode operar a modificação e a releitura dos precedentes judiciais. O procedimento metodológico utilizado foi de natureza teórico dogmática, com análise da doutrina e da jurisprudência de caráter descritivo analítico. O Código de Processo Civil de 2015 atribuiu novas funções à reclamação constitucional, permitindo a releitura e a eventual modificação de precedentes, de modo a evitar o seu engessamento jurídico. No trabalho, analisaram-se três aspectos centrais: (i) a modulação temporal, que é capaz de modificar os efeitos dos precedentes; (ii) o respeito às competências estabelecidas para realizar a modificação; e (iii) a autorreferência. Dentre as decisões analisadas, a Reclamação n.º 42.048, julgada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, é interpretada como possível sinal de inflexão, reabrindo espaço para o cabimento da reclamação como mecanismo de controle da aplicação de precedentes qualificados. Além disso, na Reclamação n.º 4.374, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade superveniente de normas anteriormente validadas. Assim, a reclamação constitucional, quando utilizada de forma adequada, representa relevante ferramenta de equilíbrio entre a estabilidade dos precedentes e a evolução do Direito, em prol da segurança jurídica e da coerência jurisprudencial.

 

Biografia do Autor

Beatriz Dalmann Lopes, Centro Universitário do Espírito Santo UNESC

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário do Espírito Santo UNESC

Venus Santana Rodrigues , Centro Universitário do Espírito Santo UNESC

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário do Espírito Santo UNESC

Waléria Demoner Rossoni, Universidade Vila Velha - UVV

Doutoranda em História, área de Concentração em História Social das Relações Políticas, da Universidade Federal do Espírito Santo (curso iniciado em 2024). Mestra em Segurança Pública pela Universidade Vila Velha (2015-2016). Especialista em Filosofia e Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2014-2015). Especialista em Direito Penal e Processual Penal pelo Centro Universitário do Espírito Santo (2013-2014). Graduada em Direito pelo Centro Universitário do Espírito Santo (2009-2013). Graduada em História pela Universidade Federal do Espírito Santo (2021-2025).

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Publicado

2026-08-06

Como Citar

Dalmann Lopes, B., Santana Rodrigues , V., & Rossoni, W. D. (2026). A RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL NOS PRECEDENTES VINCULANTES ENTRE A AUTORIDADE DECISÓRIA, A ESTABILIDADE NORMATIVA E A RELEITURA JURISPRUDENCIAL. UNESC Em Revista, 10(1), 40–62. https://doi.org/10.54578/unesc.v10i1.599

Edição

Seção

Artigos